Homem calculando imposto de renda em uma mesa.

Como e onde eu devo declarar minhas dívidas no imposto de renda?

Você sabia que deve informar o valor de suas dívidas na declaração do seu Imposto de Renda? Infelizmente, ter uma dívida está e longe dentro dos nossos top 3 de desejos. Mas, isso pode acontecer, e pensando nisso estamos aqui para te mostrar um passo a passo sobre como se preparar para declarar as suas dívidas em 2025.

Homem sentado calculando imposto de renda.

Você já deve saber que toda a pessoa que possui mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ou R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos deve fazer a declaração para a Receita Federal.

Agora, uma dúvida que ronda muitas pessoas é sobre como informar uma dívida no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF). Mas atenção, dívidas com valores inferiores a R$ 5 mil, não precisam entrar na declaração. Mas se o você perdeu a mão no endividamento e possui um valor maior em dívidas, você precisa declarar. Então continue lendo este artigo que vamos te mostrar como declarar.

Por que eu preciso declarar minhas dívidas no imposto de renda?

Preste ATENÇÃO, pois essa informação é importante.

A Declaração de Imposto de Renda serve para que a Receita Federal confira se o uso do dinheiro recebido no ano foi menor ou igual às compras que você realizou naquele período. Sendo assim, vale dizer que a RF considera uma dívida como uma fonte de recurso.

O maior erro que você pode cometer na hora de preencher a sua declaração é não ter a documentação completa ou não declarar o valor efetivo. É EXTREMAMENTE importante reunir todos os documentos e evidências de que a dívida efetivamente existe.

Que tipo de dívida eu preciso declarar no imposto de renda?

Você deve declarar todas as dívidas que possui. De qualquer tipo, TUDO deve ser indicado. Ah se tiver algo relacionado a sua empresa, também deve informar. Neste caso em específico é necessário ter o comprovante de recebimento e o registro da contabilidade da empresa, pois aqui muito provavelmente será pago também um valor de IOF dependendo do tipo de operação.

Como agir em cada situação?

  • Compra de bens no imposto de renda: caso você tenha contraído uma dívida para comprar qualquer tipo de bem, seja um imóvel, carro ou moto, você deve declarar os valores que já foram pagos, até dezembro de 2024. Esses valores devem ser incluídos na categoria Bens e Direitos no formulário do Imposto de Renda.
  • Dívidas com bancos no imposto de renda: e para você que possui alguma dívida com bancos, os valores devem ser declarados a partir do informe de rendimentos emitidos pela própria instituição. Nela deve estar incluso o valor total e as parcelas pagas. Esses valores devem ser incluídos na categoria Dívidas e Ônus Reais.
  • Dívidas com cartões de crédito no imposto de renda: para quem deve o cartão de crédito existe duas possibilidades dependendo do caso. Se você realizou a dívida a pouco tempo ela não precisa ser declarada, agora se o débito já tiver se prolongado, ele também deve ser colocado no item dívidas com os bancos, categoria Dívidas e Ônus Reais.
  • Dívidas com pessoa física: caso o seu débito seja com uma pessoa física, também deve entrar na sua DIRPF na categoria Dívidas e Ônus Reais, mas utilizando o código de Pessoa Física. Você também deverá preencher o nome e o CPF do credor, além do valor da dívida.

Viu só? Declarar suas dívidas no Imposto de Renda pode parecer chato, mas é super importante para garantir que tudo está certinho com a Receita. Se você já sabia das suas obrigações de renda, agora sabe também que suas dívidas também devem ser informadas. Fique de olho nos valores e categorias para cada tipo de dívida e lembre-se de juntar todos os comprovantes antes de declarar. Isso evita problemas futuros e te ajuda a manter tudo em ordem.

Então, quando chegar a hora, siga essas dicas e garanta uma declaração tranquila e bem organizada!


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